quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Serviços Sociais para Todos ?

Dada a crise financeira que se vive actualmente em Portugal, foram criados serviços sociais à medida.

O beneficiário tem á sua disposição vários apoios de incentivo, assim como alguns que passo a designar:



1) Subsidio de desemprego,

2)Subsidio social de desemprego

3)Rendimento mínimo



1) Para o Subsidio de desemprego, é necessário o beneficiário ter no mínimo 2 anos de trabalho efectivo, sem interrupções, para mesma entidade patronal.

(Dada a raridade de clausula 1), aplica-se a clausula 2)).



2) Aplicável aos beneficiários com menos de dois anos de trabalho efectivo para a mesma entidades patronal, possuidor de interrupções.

(É aplicável ao beneficiário a obrigatoriedade de apresentações quinzenais nas autoridades designadas pelos serviços a fim de confirmar a sua identidade, com o fundamento de coagir o beneficiário a desistir do referido apoio e concienciza-lo de os apoios na realidade tratam-se de uma pena aplicada a um criminoso (o desempregado)).



3) Aplicável apenas para pessoas que se façam acompanha de prova de carência económica.

( Só é aplicável em casos de não-beneficiários, minorias étnicas, mãe de pais não-incógnitos (a inexistência de pai não é aplicável em Portugal)e não-declarados).



RESUMO DE ILAÇÕES



Dado o facto real da precariedade de emprego, ou seja, dado o facto de o trabalho temporário ser a forma de rendimento mais existente no país, o apoio social é o mais solicitado.

É de observar que os requerentes se fazem acompanhar de toda a documentação comprovativa da sua situação de carência económica tais como, comprovativos das despesas regulares existentes no domicilio, comprovativo de rendimentos e notas de divida.



Dada realidade de acréscimo de procura deste apoio social, os referidos serviços foram divididos em secções:



a) Secção dos requerentes com processos automaticamente deferido.

(trata-se de utentes não-beneficiários, sem comprovativos de carência económica, jovens adultos violentos, saudáveis e não predispostos para emprego, pertencentes a uma minoria étnica. Ou jovens saudáveis, adultas, do sexo feminino, solteira, mãe de um ou mais menores, cidadã africana ou brasileira, que não tenha declarado o nome do progenitor do (s) menor (s) e alegue viver só na companhia dos menor(s) a cargo.



(b) Secção de requerentes com processos passiveis de apreciação mas sem garantia de diferimento.

(beneficiários com família declarada, possuidores de comprovativos de carência económica e que lhes seja atribuído uma assistente social possuidora de sentido de solidariedade.



(c) Secção de requerentes com processos indeferidos.

(beneficiários jovens, com doença cronica medicamente declarada, com incapacidade para trabalho, que demonstre forte motivação para o emprego, possuidor de comprovativos de carência económica grave, possuidores de comprovativos de despesas, possuidores de notas de divida, com forte motivação para a formação académica.

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